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Projeto de Lei - (15121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Revoga a Lei Distrital nº 912/1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1º e 2º graus da rede publica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Distrital nº 912, de 14 de setembro de 1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1º e 2º graus da rede pública do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por escopo revogar a Lei Distrital nº 702, de 27 de abril de 1994, que reserva áreas para a instalação de circos em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O esperanto é uma língua internacional planejada, proposta pelo jovem médico polonês Luís Lázaro Zamenhof. Seu objetivo era fornecer uma alternativa para a comunicação internacional neutra, que não pertencesse a nenhuma nação ou grupo étnico em particular.
A despeito dos nobres ideais que possam ter gerado suas criações, as línguas artificiais padecem de um grave problema: elas não são orgânicas, não se desenvolveram gradualmente e de modo vivo ao longo do tempo. Por isso, acabam sempre sendo relegadas à segunda importância diante dos méritos concretos das línguas nacionais, que não são naturais, mas sim fruto do desenvolvimento vivo dos povos.
“Apesar de todo o esforço em prol de uma língua internacional artificial, até o momento a sensação é de relativo fracasso. Praticamente nenhum país adotou o ensino obrigatório de uma língua artificial, a comunidade científica continua a se comunicar em inglês, e as línguas mais difundidas internacionalmente continuam a ser as de países política ou economicamente dominantes, como inglês, francês, espanhol, russo e chinês. Nem mesmo organismos supranacionais como a ONU e a União Europeia, onde reina uma babel de línguas, se mostraram até agora inclinados a adotar uma língua artificial. ”.
BIZZOCCH, A. Línguas de laboratório. Disponível em: http://revistalingua.uol.com.br. Acesso em: 19 ago. 2011(adaptado).
Insta ressaltar que o Governo do Distrito Federal vetou totalmente o Projeto de Lei em epígrafe, visto que o ato prescinde de previsão em Lei local.
Ainda, através da Mensagem nº 102/95 - GAG, o então Governador alegou que a inclusão comprometeria os parcos recursos públicos, que sequer são suficientes para atender às necessidades do ensino obrigatório.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
Sala das sessões, em de de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15121, Código CRC: a4d00971
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